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domingo, 11 de junho de 2017

domingo, 14 de maio de 2017

NANDE TEKO ARANDU' - Memória Viva Guarani


"O termo guaranis refere-se a uma das mais representativas etnias indígenas das Américas, tendo, como territórios tradicionais, uma ampla região da América do Sul que abrange os territórios nacionais da Bolívia, Paraguai, Argentina, Uruguai e a porção centro-meridional do território brasileiro. 
São chamados 'povos', pois sua ampla população encontra-se dividida em diversos subgrupos étnicos, dos quais os mais significativos, em termos populacionais, são os caiouás, os embiás, os nhandevas, os ava-xiriguanos, os guaraios, os izozeños e os tapietés. 
Cada um destes subgrupos possui especificidades dialetais, culturais e cosmológicas, diferenciando, assim, sua 'forma de ser' guarani das demais. 
Este álbum resgata a cultura do povo Guarani com o cântico das crianças evocando o espírito ancestral em cada um de nós e, deixando claro a importância dos cânticos em cada situação de nossa existência. 
As músicas são cantadas por grupos de crianças de quatro aldeias Guarani: Sapucai, na cidade de Angra dos Reis; Rio Silveira, em São Sebastião; Morro da Saudade, na cidade de São Paulo e Jaexaá Porã, em Ubatuba. 
As gravações foram realizadas na aldeia Jaexaá Porã. 
Todas as músicas têm por tema a espiritualidade. 
Os índios Guarani contam que as crianças são puras e seu Deus, Nosso Pai Nhanderu, envia esses cantos diretamente a elas." 

Ñande Reko Arandu - (2000) Memória Viva Guarani: 

01 Nhaneramoi'i Karai Poty 00:00 
02 Gwyrá Mi 03:21 
03 Mãduvi'ju'i 08:09 
04 Xekyvy'i 12:50 
05 Nhanderuvixa Tenondei 17:54 
06 Nhamandu 22:53 
07 Mamo Tetã Guireju 27:44 
08 Oreru Orembo'e Katu 32:18 
09 Oreyvy Peraa Va'ekue 37:21 
10 Xondaro'i 42:23 
11 Pave Jajerojy 46:44 
12 Nhamandu Miri 51:22 
13 Ka'aguy Nhanderu Ojapo Va'ekue 56:57 
14 Oreru Nhamandú Tupã 1:02:28 
15 Xondaro 1:08:35 Nhanerõmai'i Karaipoty (Cantado pelas quatro aldeias)


Gravado na Aldeia JAEXM (Ubatuba) pela Unidade Móvel do Estúdio Zabumba - 1998/1999

Raríssima foto da votação no Senado da Lei Áurea

Raríssima foto da votação no Senado da Lei Áurea, no Rio de Janeiro.

Uma foto única!
Porém, o fato mais relevante que devemos ressaltar do ponto de vista filosófico-político, é que a aprovação dessa lei provocou a ira dos republicanos cafeicultores e escravocratas... Depois da aprovação da lei concebida pela Princesa Isabel, faltava apenas um passo para a vingança: O golpe militar dos traidores que expulsou a Família Imperial do Brasil e deu início à decadência da nação ainda nascente...
Como podem ver, estamos já bem acostumados a conviver com traidores do povo por aqui.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Demarcação Já!

Confira a música "Demarcação Já!", uma homenagem de mais de 25 artistas aos povos indígenas do Brasil. 

Pelo direito à terra, pelo direito à vida! #DemarcaçãoJá

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Introdução à Antropologia Filosófica

Para compreender o humano, torna-se necessário (mas não suficiente) compreender sua relação com o mundo, com suas próprias produções, bem como com os demais seres humanos. Para entendermos o viés da resposta que vamos encontrar, é importante que entendamos antes o que é antropologia.

É evidente que a resposta não se limita ao que podemos entender da etimologia da palavra. Tal significado não resolve nosso problema. Se buscarmos uma solução em termos conceituais entre os antropólogos, constataremos rapidamente que não há consenso, nem sobre o que se pode entender por antropologia, nem sobre "o que" seria seu objeto específico: o Homem (Homo sapiens sapiens).

Assim, nota-se que o problema da antropologia não se limita ao seu campo de ação, mas também à sua própria identidade. Segundo Marconi & Presotto (2007), a Antropologia seria "uma ciência do biológico e do cultural, tendo como objeto de estudo, o homem e suas obras". Seu papel (desta ciência) é o de procurar compreender profunda e objetivamente as manifestações humanas nos mais diferentes espaços geográficos, percebendo as múltiplas dimensões de uma cultura: sua profundidade, abrangência e alcance. Bastante pretensão, evidentemente. Para delimitar o que seria esse Homem, objeto da antropologia, devemos começar por uma pergunta eminentemente filosófica: O que é o homem? 

Eis o problema crucial da antropologia filosófica: como definir esse ser? E, além disso, o que diferencia o humano dos outros seres? Esta problemática surge basicamente a partir do fato de que o humano parece ser o único animal capaz de observar conscientemente os fenômenos ao seu redor e pensá-los abstratamente. Ele seria o único animal que se questiona sobre o aparente absurdo da própria existência.


Então, filosoficamente falando, uma primeira resposta possível estaria implícita no próprio ato de perguntar: "O homem é aquele que pergunta". Pelo menos, parece ser o único ser capaz de fazer perguntas. Os demais seres teriam essa capacidade de se perguntarem por sua própria essência ou pelas razões de sua existência? ...de se perguntarem sobre o passado e sobre o futuro, sobre a vida e sobre a morte, e sobre tudo que poderia vir depois dela?

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

com quantas pessoas se muda o mundo?

Nunca pense que um pequeno grupo de indivíduos conscientes e engajados não pode mudar o mundo. Na verdade, foram eles os únicos que já o fizeram.
(Margaret Mead, antropóloga norte-americana)




sábado, 30 de julho de 2016

Onde diabos está Matt? (Where the Hell is Matt?) 2008

Onde está o Matt?! 

Foram 14 meses de gravações, visitando 42 países diferentes e mobilizando milhares de pessoas praticamente desconhecidas entre si, todas participando de um nada simples projeto...
Tudo isso resultou nesse maravilhoso e emocionante vídeo que mostra a capacidade humana de mobilização e cooperação, independente dos motivos individualistas, independente da cultura e do espaço geográfico que ocupem... 
uma rede de relações, uma intenção, uma ideia. 
"Praan" (também conhecida como "Stream of Life") é a música utilizada por Matt Harding, como trilha sonora de sua aventura dançante pelo mundo. 
A letra foi extraída de um poema do poeta Rabindranath Tagore (início do século XX). 

Segue abaixo o poema:
 

"O mesmo fluxo da vida 
que corre em minhas veias noite e dia 
corre através do mundo 
e danças em medidas rítmicas.  

É a mesma vida que explode em alegria 
através da poeira da terra 
em inumeráveis folhas 
de grama e flores.  

É a mesma vida 
que é embalada no berço 
de nascimento e morte do oceano
no fluxo das marés.  

Eu sinto que meus membros se tornam gloriosos 
pelo toque deste mundo de vida. 
E meu orgulho vem da pulsação das eras 
dançando em meu sangue neste momento. "


(Baseado na tradução do poema Praan do bengali para inglês)

Vale a pena conferir o resultado deste trabalho incrível! (Ah, será que o Brasil aparece? descubra assistindo!)


letra da música "Praan" por Garry Schyman:
 
Bhulbona ar shohojete
Shei praan e mon uthbe mete
Mrittu majhe dhaka ache
je ontohin praan


segunda-feira, 11 de julho de 2016

reflexos perversos do racismo no Brasil

O REFLEXO MAIS PERVERSO DO RACISMO E SEXISMO: A CONDIÇÃO DA MULHER NEGRA NO BRASIL


por Silvia Chakian de Toledo Santos *



"O racismo e o sexismo influenciaram as relações que determinaram a sociedade brasileira no seu momento fundador. Isso está no DNA de nossa sociedade, é estruturante. E hoje, mesmo considerando tudo o que já mudou em relação ao que consideramos violência, não há como discutir violência contra as mulheres sem discutir racismo e sexismo no Brasil."
                      Luiza Bairros, socióloga, ex-ministra da Secr. de Política de Promoção da Igualdade Racial


Apesar dos inegáveis avanços e conquistas civilizatórias relacionadas aos direitos das mulheres, o modo de produção e reprodução da sociedade contemporânea ainda dá demonstrações de tolerabilidade quanto às violências e discriminações baseadas no gênero. Isto se deve, em larga medida, à histórica - e distorcida - concepção ontológica de mulher, deliberadamente associada ao pertencimento a um homem, permitido, de quebra, o uso de violência para perpetuação desse domínio.
O quotidiano revela que ainda vivemos em uma sociedade marcada por relações assimétricas de poder, responsáveis por profundas desigualdades sociais e naturalização da violência contra a mulher, essa compreendida como um sistema amplo de dominação masculina, onde masculinidade e poder são sinônimos.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Nossa breve história...

O vídeo, de perspectiva cientificista e evolucionista, vale pela importante reflexão filosófica que suscita. Por meio das imagens, é possível refletir sobre a fragilidade, sobre a beleza e sobre as mazelas de nossos paradigmas, de nossas culturas, além de nos fazer pensar sobre o futuro que estamos desenhando coletivamente para nós e para nosso lar, o planeta que chamamos Terra.



Música: “Mind Heist”, de Zack Hemsey 

"A história da humanidade torna-se cada vez mais uma corrida entre a educação e a catástrofe".
Henry Gordon Wells (1879 – 1954)

 

domingo, 3 de julho de 2016

O Ponto De Mutação - The Turning Point (Mindwalk)

Quer entender um pouco melhor o mundo em que vive? Quer compreender a conexão que há entre as culturas humanas?   
O que uma cientista idealista, um político sincero e um amigo dramaturgo em crise pessoal e profissional têm em comum?
Um certo dia eles se encontram num castelo francês e começam um denso diálogo sobre ecologia, física quântica, tecnologias, política, amor, economia, sustentabilidade. Que conclusões podemos tirar? Há redenção para a humanidade? Há alguma saída para nós? para o planeta?
Neste filme de Bernt Capra, lançado em 1990, adaptado do livro homônimo de Fritjof Capra, abrange com sucesso os principais temas cruciais para entender o momento em que estamos vivendo.
O filme conta com três protagonistas... cada qual tem a chance de expor seus argumentos, suas teorias, suas objeções e conclusões. Três visões de mundo: o poeta, o político e a cientista. Os diálogos são densos, recheados de argumentos filosóficos, sociológicos, antropológicos e epistemológicos. Uma verdadeira aula de filosofia da ciência para leigos.

 FILME “O PONTO DE MUTAÇÃO”

FICHA TÉCNICA:
Direção: Bernt Capra
Elenco: Liv Ullmann, Saw Waterston e John Heard
Duração: 126min.
Inadequado para menores de 12 anos
Distribuído por Cannes Home Vídeo


https://www.youtube.com/watch?v=7tVsIZSpOdI


quinta-feira, 9 de junho de 2016

criminalização do ‘infanticídio’ em áreas indígenas

Câmara aprova projeto que criminaliza ‘infanticídio’ em áreas indígenas


O infanticídio é o assassinato de crianças indígenas recém-nascidas. Bebês com deficiência física, filhos de mãe solteira, fruto de adultério e gêmeos são vistos por algumas etnias como amaldiçoadas e, por isso, sacrificados


CONGRESSO EM FOCO | agosto/2015 



O plenário da Câmara aprovou, por 361 votos a 84 e 9 abstenções, o Projeto de Lei 1057/07, na forma de emenda do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que trata de medidas para combater práticas tradicionais consideradas nocivas de alguns povos indígenas como o “infanticídio”.
O infanticídio é o assassinato de crianças indígenas recém-nascidas. Bebês com deficiência física, filhos de mãe solteira, fruto de adultério e gêmeos são vistos por algumas etnias como amaldiçoadas e, por isso, sacrificados pelos próprios pais. A prática acontece em pelo menos 13 etnias indígenas, principalmente as mais isoladas como suruwahas, ianomâmis e kamaiurás.
Pelo relatório aprovado na Câmara, os órgãos responsáveis pela política indigenista devem usar de todos os meios legais para evitar, além do infanticídio, atos como tortura, escravidão, abandono de vulneráveis e violência doméstica, por exemplo. Com o texto, o indígena pode responder pelo crime de homicídio em caso de sacrifício de crianças recém-nascidas.
Segundo o relator, o deputado Marcos Rogério, o Estado brasileiro não deve deixar os indígenas sozinhos quando se trata de defender as crianças que possam ser vítimas de práticas tradicionais consideradas, por ele, ultrapassadas. “Direitos humanos são para todos, independentemente de sua cultura, que não pode violar o direito fundamental da vida”, afirmou Marcos Rogério.
Pela questão cultural indígena, o texto foi alvo de muitas críticas de parlamentares ligados aos direitos humanos. Para o deputado Evandro Gussi (PV-SP), o projeto não terá efeitos práticos, pois o Código Penal já trata de homicídios e da inimputabilidade para quem não tem condições de perceber o caráter danoso da conduta.
“A Funai, diante da prática, fará uma palestra para dizer que isso é ruim? Essa inovação, não obstante a boa intenção, é absolutamente desnecessária. O que isenta alguém de pena não é aspecto cultural, mas a capacidade ou incapacidade de perceber o caráter danoso e, para isso, o Código Penal já traz receita”, disse Gussi.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que é necessário respeitar as crenças e costumes. “Não estamos aqui defendendo assassinato, estamos defendendo a vida dessas crianças por meio de uma mediação cultural. Do jeito que está aqui, vamos colocar a tribo inteira na cadeia, obrigando todos a denunciar o risco de algo acontecer”, disse.
O deputado Max Filho (PSDB-ES), no entanto, defendeu a aprovação da medida. “Não está em xeque a preservação de suas culturas. Não podemos aceitar que vidas humanas, especialmente de crianças, sejam sacrificadas em nome da preservação de uma cultura”, afirmou. O líder do PHS, deputado Marcelo Aro (MG), teve a mesma opinião. “Não podemos admitir isso no nosso País”, avaliou.
Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 19 de abril de 2016

STF derruba ampliação de Terra Indígena no Maranhão



STF derruba ampliação de Terra Indígena no Maranhão com base nas condicionantes da Raposa Serra do Sol

A indigenista Déborah Duprat assistiu a 2ª Turma do STF anular ampliação de Terra Indígena no Maranhão com base no caso Raposa Serra do Sol. Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

Em mais uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que resultou na ampliação da terra indígena Porquinhos em data anterior à Constituição Federal de 1988 como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29542, que foi provido pelo colegiado.

No recurso, os municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda, todos no Maranhão, questionaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a validade da ampliação da terra indígena. Para os autores do recurso, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol – Petição 3388 –, o STF assentou a impossibilidade de ampliação das terras indígenas já demarcadas.

A Procuradoria Geral da República, representada pela Procurado Indigenista Déborah Duprat em pessoa, tentou manter a ampliação frisando que a questão em debate no recurso é a possibilidade jurídica de ampliação de uma terra indígena que foi demarcada em 1979 – antes portanto da Constituição Federal de 1988. A área, originalmente com 79 mil hectares, passou para 301 mil. Ao se manifestar pela validade da ampliação, a PGR frisou entender que só é possível a revisão no caso de erro, que seria o caso dos autos.

A relatora do caso na 2ª Turma, ministra Cármen Lúcia, votou pela anulação da ampliação da Terra Indígena Porquinhos. Ao rememorar o julgamento do Caso Raposa Serra do Sol e dos embargos de declaração opostos contra a decisão da Corte naquele caso, a relatora frisou que os ministros vedaram à União a possibilidade de rever os atos de demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, ainda que no exercício de sua autotutela administrativa.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

criminalização do infanticídio indígena




Estudo contesta criminalização do infanticídio indígena

Fonte: UnB Agência

Quem tem legitimidade para decidir o que é vida, o que é ético, o que é humano? Estas são indagações que Marianna Holanda faz em sua dissertação de mestrado, defendida no Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília. No estudo, a antropóloga avalia o Projeto de Lei 1.057/07, que trata da criminalização do chamado infanticídio indígena – prática de algumas tribos em relação a neonatos com deficiências que impedem a socialização. O PL está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados desta quarta-feira, 24 de junho.

"Diante do que chamamos juridicamente de infanticídio, não cabe falar em infanticídio indígena. O que há nessas aldeias são estratégias reprodutivas pensadas em prol da comunidade, e não de indivíduos isolados. Só um número muito reduzido de crianças acaba sendo submetido a elas", diz Marianna, autora da dissertação intitulada Quem são os humanos dos direitos? Sobre a criminalização do infanticídio indígena. "E são crianças com problemas que, mais tarde, impossibilitarão qualquer tipo de interação social", completa.
Segundo a antropóloga, para os índios, sem socialização a criança jamais atingirá a humanidade plena. Por isso, ela dedicou uma parte do trabalho para entender como se constitui a noção de humanidade entre os indígenas. "Esse é um dos pontos centrais do estudo: o que nós, brancos, entendemos como sendo vida e humano é diferente da percepção dos índios. Um bebê indígena, quando nasce, não é considerado uma pessoa – ele vai adquirindo pessoalidade ao longo da vida e das relações sociais que estabelece", explica.
De autoria do deputado Henrique Afonso (PT-AC), o PL 1.057/07 é contestado por antropólogos que atuam em comunidades indígenas. O estudo de Marianna sugere que as formas que cada povo desenvolve para resolver seus conflitos internos devem ser respeitadas. "O projeto impõe uma categoria jurídica ocidental a uma diversidade de povos, desrespeitando as diferenças e as especificidades", afirma.

INTRUSÃO –
Para a professora Rita Segato, que orientou a dissertação de mestrado de Marianna, o PL é uma forma de "calúnia" aos povos indígenas. "O projeto cria uma imagem absolutamente distorcida da relação entre os índios e suas crianças. Essa lei ofusca a realidade e declara os índios bárbaros, selvagens, assassinos. É muito semelhante à acusação, comum em tempos passados, de que os comunistas comiam criancinhas", compara.
A docente lembra, ainda, que na legislação brasileira o direito à vida já está assegurado. "A Constituição e o Código Penal preveem que é proibido matar. Nesse aspecto, o PL é redundante". Segundo ela, o verdadeiro propósito da nova lei não é zelar pela vida das crianças, mas "permitir a vigilância e a intrusão permanente nos costumes e na intimidade das aldeias".


DIÁLOGO –
 A pesquisa também aponta a necessidade de incluir os indígenas nas discussões que lhes dizem respeito. "Não se pode chegar a uma conclusão ou a um projeto de lei sem a participação efetiva dos maiores interessados: os índios. E eles só foram ouvidos uma única vez, em uma audiência pública em 2007, e mesmo assim tiveram pouco espaço para falar", conta Marianna.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Iba Mendes: Anúncios de fugas de escravos


num Brasil não tão distante no tempo:  

Anúncios antigos de fugas de escravos

Uma das características comuns dos anúncios de escravos foragidos, diz respeito à sua descrição, normalmente caracterizados por sinais de cicatrizes, frutos de castigos sofridos. Acerca disso já tratava Joaquim Nabuco, em seu livro “O Abolicionismo”:

“Diariamente lemos anúncios de escravos fugidos denunciados à sede de dinheiro dos capitães-do-mato com detalhes que não ofendem o pudor humano da sociedade que os lê...” –   “...anúncios de negros fugidos acompanhados em muitos jornais da conhecida vinheta do negro descalço com a trouxa ao ombro, nos quais os escravos são descritos muitas vezes pelos sinais de castigos que sofreram, e se oferece uma gratificação, não raro de um conto de réis, a quem o apreender e o levar a seu dono - o que é um estímulo à profissão de capitães-do-mato”.
Veja outras imagens de anúncios muito elucidativos no interessante site do antropólogo Iba Mendes


quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Iba Mendes: Anúncios antigos de venda de escravos

Anúncios de venda de escravos

Os anúncios parecem surreais. Seres humanos vendidos a preço de banana como se fossem bananas ou outra coisa qualquer. Triste saber que o nosso país, há pouco mais de um século, cultivou em seu seio tamanha desumanidade. Mas, enfim, trata-se de uma realidade que não pode ser esquecida, não obstante macular para sempre nossa história. 

Iba Mendes






Veja a sequência de fotos no excelente blog de Iba Mendes
clique aqui para mais fotos











Fonte:
1 - Diario Mercantil: 03/12/1824, nº 23;
2 - O Volantim: 04/09/1822, nº 03;
3 - O Parque: 10/1829, nº 04;
4 - Diario do Rio de Janeiro: 18/06/1821, nº 18;
1 - Diário Mercantil: 02/12/1824, nº 26;

 

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Assassinatos de índios no Brasil hoje

Assassinatos de índios crescem 130% em 2014, aponta relatório

Aliny Gama
Do UOL, em Maceió
junho/2015

O relatório "Violência contra os Povos Indígenas no Brasil", elaborado e divulgado pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário), nesta sexta-feira (19), apontou o crescimento de 130% no número de índios assassinados em 2014.
O dado alarmante mostra que 138 índios foram mortos no ano passado, sendo 16 casos envolvendo mulheres. Já em 2013 foram registradas 53 mortes violentas.
As mortes foram ocasionadas, em sua maioria, por violações aos direitos das comunidades indígenas no país descritos em "conflitos extremamente graves".
O estudo detalha que parte das mortes foram resultado de conflitos internos, em função do uso de bebidas alcoólicas em áreas indígenas. Também há registros de assassinatos em decorrência da situação de confinamento populacional. Somente no Mato Grosso do Sul existem 40 mil pessoas confinadas em pequenas reservas. O relatório diz ainda que ocorreram outras mortes por "conflitos fundiários ou de conflitos com madeireiros que invadiram terras indígenas já demarcadas".
"A dor, as ameaças, as invasões, as torturas, as agressões cotidianas expressam as condições a que os povos indígenas continuam sendo submetidos", destaca o presidente do Cimi, Erwin Kräutler, que também é bispo da Prelazia do Xingu.

domingo, 29 de novembro de 2015

assassinato de líderes indígenas no Brasil

CIDH condena assassinato de líderes indígenas no Brasil

Em Washington (EUA)
junho/2015
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou nesta quinta-feira (4) o assassinato de três líderes indígenas defensores dos direitos humanos nos Estados do Maranhão e da Bahia, informou a organização pan-americana em comunicado.

A CIDH relatou que no dia 26 de abril, Eusebio Ka'apor foi assassinado na terra indígena do Alto Turiaçu, no Maranhão, após se atingido por "disparos nas costas por parte de pessoas encapuzadas".

Eusebio Ka'apor participava do "movimento contra a presença de madeireiros ilegais em seus territórios", cujo trabalho levou ao fechamento de todas as operações de exploração ilegal de madeira na região em março de 2015.

A CIDH assegurou que "a informação disponível" indica que o nome de Eusebio Ka'apor estava em uma lista de pessoas que seriam assassinadas pelos madeireiros.

Outro assassinato condenado pela CIDH é o de Adenilson da Silva, um líder indígena que trabalhava como agente de saúde em sua comunidade e que foi assassinado por três pistoleiros encapuzados perto da Serra das Trempes, na Bahia.

"A informação indica que quando foi atacado estava com sua esposa, seu filho de um ano e sua filha de 15 anos, e que sua esposa recebeu tiros nas pernas e nas costas. Sua esposa e seu filho foram hospitalizados", afirmou a organização pan-americana.

O terceiro caso é o do ativista de direitos humanos Gilmar Alves da Silva, que se dirigia em sua motocicleta para o povoado de Pambú, situado no território da comunidade indígena Tumbalalá, quando foi alvejado por disparos de duas pessoas não identificadas que estavam em um automóvel.

"A informação recebida indica que a Polícia Militar localizou o automóvel e as armas utilizadas para assassiná-lo, mas que os responsáveis ainda não foram detidos", indicou a CIDH.

A comissão pediu ao Estado brasileiro que investigue "com devida diligência" esses assassinatos, julgue e puna os responsáveis.

Além disso, a comissão exigiu às autoridades competentes o acompanhamento de "todas as linhas lógicas de investigação, incluindo a possibilidade de que esses assassinatos tenham sido motivados pelas atividades desses líderes indígenas como defensores dos direitos humanos".

Além disso, a CIDH recomendou ao Brasil adotar "medidas sem demora" para proteger a vida e a integridade dos povos indígenas, seus líderes e seus defensores, respeitando sua identidade cultural, perspectiva, e concepção de direitos.

sábado, 17 de outubro de 2015

Crianças indígenas morrem de gripe e desnutrição

 

Crianças indígenas morrem mais de gripe e desnutrição





 RUBENS VALENTE
em ATALAIA DO NORTE (AM)



Infecção e fome explicam quase um quinto das mortes de crianças com menos de um ano entre 2000 e 2012.
Taxa de mortalidade infantil entre índios em 2012 foi mais do que o dobro da média nacional no mesmo ano 



A pequena Ingrid, filha do cacique da etnia mayoruna Antônio Flores, líder de uma aldeia com seu sobrenome no Vale do Javari (AM), teve apenas quatro dias de vida.
Na manhã do último domingo de março, dia 29, após o velório com parentes que vieram de aldeias a muitas horas de viagem pelo rio Solimões, o corpo do bebê foi enterrado em Atalaia do Norte (AM). A laje do túmulo foi improvisada com tijolos retirados do muro do cemitério.
A Folha presenciou a cena quando o cacique, falando em sua língua e traduzido por um primo, interpelou o enfermeiro no velório. Para Flores, a culpa pela morte foi o excesso de soro dado à criança no hospital de Tabatinga (AM). A causa oficial da morte foi infecção generalizada decorrente de problemas na gravidez.
A perda que atingiu a família se repetiu tragicamente em todo o território nacional entre 2000 e 2012. Dados do Ministério da Saúde obtidos pela Folha com a Lei de Acesso à Informação revelam que gripe e fome mataram 1.156 crianças indígenas de até um ano de idade no país, do total de 7.149 mortes no período.
Combinadas, as duas causas responderam por 16% de todos os óbitos, quase um quinto. As mortes por gripe representaram 13% do total, mais do que o dobro da média nacional para infecções respiratórias no período 2000-2011 na população brasileira de zero a cinco anos.
Entre os guaranis-caiuás, no Mato Grosso do Sul, 40 morreram de desnutrição, respondendo por 17% de todos as mortes do gênero entre os bebês indígenas no país, embora a etnia corresponda a 5% da população de índios brasileira. Outras 107 crianças xavantes morreram de gripe, ou quase 12% do total nacional.


SEM CAUSA

Os números indicam a persistência de alto número de mortes entre os ianomâmis. A taxa de mortalidade infantil saltou de 76 em 2000 para 150 em 2005, oscilou para 146 em 2011 e chegou a 133 em 2012.
A taxa de mortalidade infantil entre os índios em 2012, de 38 mortes para mil nascidos vivos, foi mais do que o dobro da taxa nacional observada nesse mesmo ano (15).