Cartilha de Defesa Animal do MPSP ganha seção sobre maus-tratos a cães e gatos
Atualização trata de lei passou a punir esse tipo de crime
A Cartilha de Defesa Animal* desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo acaba de ser atualizada. O objetivo da melhoria foi adequar o material à legislação que, a partir de 30 de setembro de 2020, passou a punir o crime de maus-tratos contra cães e gatos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal maltratado, bem como de qualquer outro pelo período de cinco anos contados da agressão.
Uma das mudanças na lei estabeleceu que, se houver flagrante, o acusado será conduzido para a delegacia e mantido preso, diferentemente do que acontecia antes, quando o autor do crime era liberado, desde que se obrigasse a comparecer perante o juízo.
A cartilha, escrita pela promotora de Justiça Eloisa Baissardo Gagliardi, traz orientações envolvendo a coleta de provas em casos de maus-tratos a animais, o papel das ONGs e o que deve ser feito em casos de omissão do poder público, entre outros pontos.
* Se você tem interesse em receber gratuitamente uma cópia da cartilha (em pdf), entre em contato pelo endereço silvio.mmax@gmail.com, ou deixe seu pedido nos "comentários".