terça-feira, 19 de abril de 2016

STF derruba ampliação de Terra Indígena no Maranhão



STF derruba ampliação de Terra Indígena no Maranhão com base nas condicionantes da Raposa Serra do Sol

A indigenista Déborah Duprat assistiu a 2ª Turma do STF anular ampliação de Terra Indígena no Maranhão com base no caso Raposa Serra do Sol. Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

Em mais uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que resultou na ampliação da terra indígena Porquinhos em data anterior à Constituição Federal de 1988 como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29542, que foi provido pelo colegiado.

No recurso, os municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda, todos no Maranhão, questionaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a validade da ampliação da terra indígena. Para os autores do recurso, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol – Petição 3388 –, o STF assentou a impossibilidade de ampliação das terras indígenas já demarcadas.

A Procuradoria Geral da República, representada pela Procurado Indigenista Déborah Duprat em pessoa, tentou manter a ampliação frisando que a questão em debate no recurso é a possibilidade jurídica de ampliação de uma terra indígena que foi demarcada em 1979 – antes portanto da Constituição Federal de 1988. A área, originalmente com 79 mil hectares, passou para 301 mil. Ao se manifestar pela validade da ampliação, a PGR frisou entender que só é possível a revisão no caso de erro, que seria o caso dos autos.

A relatora do caso na 2ª Turma, ministra Cármen Lúcia, votou pela anulação da ampliação da Terra Indígena Porquinhos. Ao rememorar o julgamento do Caso Raposa Serra do Sol e dos embargos de declaração opostos contra a decisão da Corte naquele caso, a relatora frisou que os ministros vedaram à União a possibilidade de rever os atos de demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, ainda que no exercício de sua autotutela administrativa.


De acordo com Carmén Lúcia, a revisão de atos administrativos não podem ser feitas depois do prazo de cinco anos, conforme artigo 54 da Lei 9.784/1999, o que impede ampliação administrativa dos limites de terras indígenas demarcadas e homologadas há mais de 30 anos. De acordo com a relatora, permitir essa pretensão debilitaria o princípio da segurança jurídica, fragilizando a confiança que se deve ter nos atos da administração.

A ministra disse entender que a Portaria que ampliou a terra indígena e a decisão do STJ que manteve a ampliação se afastaram do que foi assentado pelo STF no julgamento da PET 3388. “A mudança de enfoque atribuída à questão indígena a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que marcou a evolução de perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico, não é fundamentação idônea para amparar a revisão administrativa dos limites da terra indígena já demarcada, em especial quando já exaurido o prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos”, afirmou.

Com esse argumento, e reconhecendo ter sido desrespeitada uma das condições estabelecidas pela decisão na PET 3388, que veda a ampliação de terras indígenas, a ministra votou pelo provimento do recurso para anular a portaria ampliação da terra indígena porquinhos.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Corte deixou claro que não há impedimento para eventual expansão que se fizer necessária, mas desde que respeitado o rito próprio que prevê a Constituição Federal, que é a expropriação.

É a segunda decisão do STF que aplica as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol a outros casos de demarcação. Recentemente o tribunal anulou uma portaria de demarcação em Mato Grosso do Sul.

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