PESQUISAS
A partir de 1º de janeiro de 2016, as
entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as
eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar
cada pesquisa no Juizo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O
registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
CONVENÇÕES
As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de
20 de julho a 05 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
FILIAÇÃO
Quem desejar disputar as eleições do
próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 02 de abril de
2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior,
para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido
político, um ano antes do pleito.
REGISTRO
Partidos políticos e coligações devem
apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório
eleitoral até as 19 h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava
que esse prazo terminava as 19h do dia 5 de julho.
PROPAGANDA
A resolução sobre o tema contempla a
redução da campanha eleitoral de 90 dias para 45 dias, começando em 16 de
agosto. O período de propaganda dos candidatos no radio e na TV também foi
diminuído de 45 para 35 dias, com inicio em 26 de agosto em primeiro
turno, As duas reduções de períodos
foram determinadas pela reforma eleitoral 2015.