Estudo contesta criminalização do infanticídio indígena
Quem tem legitimidade para decidir o que é vida, o que é ético, o que
é humano? Estas são indagações que Marianna Holanda faz em sua
dissertação de mestrado, defendida no Departamento de Antropologia da
Universidade de Brasília. No estudo, a antropóloga avalia o Projeto de
Lei 1.057/07, que trata da criminalização do chamado infanticídio
indígena – prática de algumas tribos em relação a neonatos com
deficiências que impedem a socialização. O PL está na pauta da Comissão
de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados desta
quarta-feira, 24 de junho.
"Diante do que chamamos juridicamente de infanticídio, não cabe falar em infanticídio indígena. O que há nessas aldeias são estratégias reprodutivas pensadas em prol da comunidade, e não de indivíduos isolados. Só um número muito reduzido de crianças acaba sendo submetido a elas", diz Marianna, autora da dissertação intitulada Quem são os humanos dos direitos? Sobre a criminalização do infanticídio indígena. "E são crianças com problemas que, mais tarde, impossibilitarão qualquer tipo de interação social", completa.
Segundo a antropóloga, para os índios, sem socialização a criança jamais atingirá a humanidade plena. Por isso, ela dedicou uma parte do trabalho para entender como se constitui a noção de humanidade entre os indígenas. "Esse é um dos pontos centrais do estudo: o que nós, brancos, entendemos como sendo vida e humano é diferente da percepção dos índios. Um bebê indígena, quando nasce, não é considerado uma pessoa – ele vai adquirindo pessoalidade ao longo da vida e das relações sociais que estabelece", explica.
De autoria do deputado Henrique Afonso (PT-AC), o PL 1.057/07 é contestado por antropólogos que atuam em comunidades indígenas. O estudo de Marianna sugere que as formas que cada povo desenvolve para resolver seus conflitos internos devem ser respeitadas. "O projeto impõe uma categoria jurídica ocidental a uma diversidade de povos, desrespeitando as diferenças e as especificidades", afirma.
INTRUSÃO –
Para a professora Rita Segato, que orientou a dissertação de mestrado de Marianna, o PL é uma forma de "calúnia" aos povos indígenas. "O projeto cria uma imagem absolutamente distorcida da relação entre os índios e suas crianças. Essa lei ofusca a realidade e declara os índios bárbaros, selvagens, assassinos. É muito semelhante à acusação, comum em tempos passados, de que os comunistas comiam criancinhas", compara.
A docente lembra, ainda, que na legislação brasileira o direito à vida já está assegurado. "A Constituição e o Código Penal preveem que é proibido matar. Nesse aspecto, o PL é redundante". Segundo ela, o verdadeiro propósito da nova lei não é zelar pela vida das crianças, mas "permitir a vigilância e a intrusão permanente nos costumes e na intimidade das aldeias".
"Diante do que chamamos juridicamente de infanticídio, não cabe falar em infanticídio indígena. O que há nessas aldeias são estratégias reprodutivas pensadas em prol da comunidade, e não de indivíduos isolados. Só um número muito reduzido de crianças acaba sendo submetido a elas", diz Marianna, autora da dissertação intitulada Quem são os humanos dos direitos? Sobre a criminalização do infanticídio indígena. "E são crianças com problemas que, mais tarde, impossibilitarão qualquer tipo de interação social", completa.
Segundo a antropóloga, para os índios, sem socialização a criança jamais atingirá a humanidade plena. Por isso, ela dedicou uma parte do trabalho para entender como se constitui a noção de humanidade entre os indígenas. "Esse é um dos pontos centrais do estudo: o que nós, brancos, entendemos como sendo vida e humano é diferente da percepção dos índios. Um bebê indígena, quando nasce, não é considerado uma pessoa – ele vai adquirindo pessoalidade ao longo da vida e das relações sociais que estabelece", explica.
De autoria do deputado Henrique Afonso (PT-AC), o PL 1.057/07 é contestado por antropólogos que atuam em comunidades indígenas. O estudo de Marianna sugere que as formas que cada povo desenvolve para resolver seus conflitos internos devem ser respeitadas. "O projeto impõe uma categoria jurídica ocidental a uma diversidade de povos, desrespeitando as diferenças e as especificidades", afirma.
INTRUSÃO –
Para a professora Rita Segato, que orientou a dissertação de mestrado de Marianna, o PL é uma forma de "calúnia" aos povos indígenas. "O projeto cria uma imagem absolutamente distorcida da relação entre os índios e suas crianças. Essa lei ofusca a realidade e declara os índios bárbaros, selvagens, assassinos. É muito semelhante à acusação, comum em tempos passados, de que os comunistas comiam criancinhas", compara.
A docente lembra, ainda, que na legislação brasileira o direito à vida já está assegurado. "A Constituição e o Código Penal preveem que é proibido matar. Nesse aspecto, o PL é redundante". Segundo ela, o verdadeiro propósito da nova lei não é zelar pela vida das crianças, mas "permitir a vigilância e a intrusão permanente nos costumes e na intimidade das aldeias".
DIÁLOGO –
Rita Segato lembra que o Brasil é signatário da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 2007. "No documento está dito que não se pode criar leis que afetem a vida dos índios sem ter a participação deles na discussão e elaboração dessas leis. E esse requisito não foi respeitado no PL que ora se apresenta".
Segundo Rita, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) já se manifestou, pedindo o arquivamento do PL, que na Comissão de Direitos Humanos tem a relatoria da deputada petista Janete Rocha Pietá (SP).
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