terça-feira, 5 de dezembro de 2017

prá que servem as ONGs? Como surgem?

Qual o papel das ONGs em uma sociedade democrática?

Como criar uma ONG?




Hoje vamos conhecer um pouco sobre o papel das ONGs no exercício da cidadania consciente, no contexto das sociedades democráticas.
ONG significa "organização não governamental". ONGs são compostas por pessoas como eu e você, que percebem a necessidade de suprir alguma lacuna deixada pelo Estado, geralmente omisso na resolução de importantes problemas sociais. 
As pessoas que desejam fazer parte de uma ONG devem sentir vontade de realizar algo em favor da comunidade em que vivem. Se o interesse do cidadão for meramente egoístico, rapidamente sua ONG se torna antro de corruptos, ególatras, estelionatários ou simplesmente em trampolim para futuros candidatos. Fique atento, porque tais indivíduos apenas "usam" a ONG e o trabalho dos voluntários bem intencionados, com o fim de atingirem seus objetivos mesquinhos.

Qual o papel das ONGs em uma sociedade democrática?

Existem ONGs com diferentes finalidades: educacional, assistência social, com o fim de fiscalização do poder público, de profissionalização ou de formação de mão de obra qualificada, de desenvolvimento da cidadania consciente, dentre muitas outras.

ONGs não deve ter fins lucrativos! Mas isso não significa que elas sobrevivem de vento. Elas precisam de recursos: econômicos e humanos. Então, uma ONG pode sim receber doações e até mesmo verbas públicas dependendo do caso... uma ONG pode até contratar empresas ou pessoas para certas tarefas especializadas, desde que os recursos sejam, é claro, aplicados no desempenho daquelas atribuições definidas em seu próprio estatuto.

Mas um dos aspectos mais interessantes de uma ONG, é que ela congrega pessoas que dedicarão parte de seu precioso tempo trabalhando gratuita e voluntariamente em defesa de uma causa. Essa causa pode estar relacionada com uma diversidade incrível de temas e áreas. Exemplos? ela pode atuar na proteção do meio ambiente, ou na defesa dos direitos humanos, ou na defesa de animais abandonados, ou até mesmo no campo da erradicação do trabalho infantil... enfim, em qualquer área em que os entes públicos não estejam conseguindo atender satisfatoriamente às necessidades da sua comunidade.

E veja bem uma coisa: você mesmo pode se reunir com seus amigos e formar uma ONG. Não é um bicho de sete cabeças!

Uma ONG de combate à corrupção, por exemplo, deve fiscalizar e acompanhar as movimentações, os projetos e todo tipo de decisão tomada pelos dirigentes da cidade, seja na esfera do Poder Executivo (prefeitos, governadores...), seja na esfera do Poder Legislativo (vereadores e deputados). Obviamente, portanto esta ONG não deve receber verbas públicas, nem recursos oriundos de partidos políticos (já que será seu papel monitorar as ações do Poder Público e de tais partidos). 

Além disso, sua ONG deve se preocupar em promover ações que incentivem a participação e o desenvolvimento da cidadania nos demais cidadãos.

Uma boa ONG deve sempre zelar pela transparência, já que vai precisar de recursos financeiros para manter seus projetos funcionando. Nenhuma empresa ou pessoa gostaria de saber que sua doação foi utilizada de modo pouco claro ou duvidoso por qualquer ONG. 

Para realizar seus projetos, os voluntários da ONG devem mobilizar a comunidade, e não contar apenas com a participação e atuação de seus próprios diretores. 

A Ética deve ser sua base. Assim, suas ações jamais devem se basear em ideologias partidárias, pois assim não terão a necessária isenção para fiscalizar todos os partidos políticos, tanto aqueles que estejam ocupando momentaneamente o Poder Público, como aqueles que naquele momento, fazem a oposição.

Se você gostaria de saber mais sobre como fundar um ONG, visite sites de quem já é craque no assunto e informe-se! Uma excelente dica é visitar o site do Observatório Social do Brasil.


 

Quer conhecer o passo a passo para criar uma nova ONG?

1º Passo
Elaboração de uma proposta de estatuto: Toda ONG deve ter a organização e o funcionamento detalhados em um estatuto, que deve conter as informações mínimas constantes do art. 54 do Código Civil, sem prejuízo de outras informações que os fundadores reputem convenientes. Na internet há um sem número de modelos de estatutos que podem ser utilizados para auxiliar os responsáveis pela elaboração da proposta de estatuto.
2º Passo
Convocação dos interessados em fundar a ONG: Após elaborar a proposta de estatuto, os interessados devem convocar uma assembleia de constituição da ONG e eleição da primeira diretoria. As pessoas interessadas devem ser convocadas para comparecerem à assembleia por intermédio de um edital de convocação (procurar modelos na internet), ao qual deve ser dada a maior publicidade possível. Em que pese não haver uma norma específica no Código Civil, é comum que sejam utilizadas as regras da Sociedade Anônima para a publicação dos editais de criação de associações (ONGs): a) o edital deve ser publicado pelo menos três vezes na imprensa, contendo local, data, hora e ordem do dia (assunto a ser tratado); b) A primeira convocação deverá ser feita com pelo menos oito dias de antecedência, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; c) Em princípio, a assembleia deve ser realizada no edifício onde a associação tiver sede, mas é possível a realização em outro local, desde que isso seja anunciado com clareza. Por fim, é relevante destacar que os prazos acima indicados são uma sugestão que decorre a aplicação analógica da Lei das Sociedades Anônimas, mas na verdade os interessados podem combinar livremente prazos diferentes, bem como os meios de publicação do edital ou até mesmo a substituição do edital por outro método eficaz para dar ciência aos interessados da realização da assembleia. O importante é que tudo seja decidido coletivamente e haja registro escrito.
3º Passo
Realização da assembleia de constituição e eleição de diretoria: a assembleia deve ocorrer no dia, hora e local anunciado no edital ou outro instrumento utilizado para dar ciência aos interessados. É preciso o comparecimento de pelo menos duas pessoas aptas a manifestar a vontade de se associarem para os fins previstos na proposta de estatuto (maiores de 18 anos, no pleno exercício dos direitos civis). Nesta assembleia deve ser lido o estatuto aos presentes, que podem aprova-lo com ou sem alterações. Deve também ser eleita a primeira diretoria da ONG. Tudo deve ser registrado em uma “ata de assembleia de fundação e eleição”. Na internet há muitos modelos de atas. É recomendável que sejam consultados vários modelos para que se adapte um deles às especificidades da ONG em formação. É importante que na assembleia de fundação e eleição haja uma lista de presença com a qualificação completa dos interessados que participarem (nome, endereço, profissão, RG, CPF, endereço, assinatura). Nas demais assembleias a lista de presença pode conter apenas o nome dos presentes.
4º Passo
Registro do ato constitutivo (ata de fundação e eleição) e estatuto: Após a assembleia de fundação, a ata decorrente e o estatuto aprovado devem ser registrados no registro civil das pessoas jurídicas do local onde está a sede da ONG (Lei nº 6.015/75, art. 114). O registro fará com que a ONG ganhe personalidade jurídica de direito privado e se torne sujeito de direitos e obrigações em nome próprio (Código Civil, art. 45). É importante lembrar que o estatuto aprovado em assembleia, para ser registrado, precisa estar assinado por um advogado que lhe tenha analisado e verificado a existência dos requisitos mínimos previstos em lei. Procede-se ao registro mediante a apresentação de um requerimento assinado pelo representante legal da ONG, conforme definido no estatuto (há modelos do requerimento de registro na internet). O requerimento de registro deve ser acompanhado de: a) duas vias da ata da assembleia de constituição e eleição (originais); b) a lista de presença com a qualificação completa e assinatura dos fundadores; c) duas vias originais do estatuto.
5º Passo
Inscrição no CNPJ: após adquirir personalidade jurídica, a ONG deve providenciar a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que pode ser feito no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
6º Passo
Alvará de funcionamento junto à prefeitura local: após obter o CNPJ, a ONG deve providenciar junto ao poder público municipal a expedição de alvará de funcionamento. Este alvará é uma autorização expedida pela prefeitura para que a ONG funcione em determinado espaço foi considerado detentor de condições de salubridade e acessibilidade.
7º Passo
Outros registros: é possível que a ONG, a depender das atividades que desenvolva, tenha que providenciar outros registros, que serão facilmente obtidos se ela já tiver passado pelo trâmite acima. Por exemplo: se tiver empregados, a ONG precisará de registro na Caixa Econômica Federal, a fim de que possa recolher o FGTS dos empregados; se atuar com questões fitossanitárias, pode precisar de registro em órgãos competentes para licenciar tais atividades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário