E muitas obras não ficaram prontas, mesmo com RDC
20/05/2014
Por Henrique Ziller*
O Regime Diferenciado de Contratações seria
a redenção das obras públicas no Brasil. Prometeu muito e entregou
pouco, por uma razão simples: não se resolveu o problema central que é a
falta de projetos adequados.
É
impressionante a incapacidade dos atores públicos de compreender o
óbvio. O problema das obras públicas não está na suposta burocracia
criada pela Lei 8.666/1993. Não está na responsabilidade pela autoria do
projeto da obra. Não está nos órgãos de controle. O problema está na
falta de projetos básicos e executivos de qualidade.
As outras questões citadas compõem um conjunto de dificuldades menores. O grande problema está no projeto. Basta olhar os relatórios de auditoria dos órgãos de controle para ficar claro: obras com problemas, invariavelmente, têm projeto deficiente. Daí surgem os aditivos, as ações de controle pelos tribunais administrativos ou pelo Ministério Público, e o resultado todos sabem.
Na
esteira da ilusão de que as obras da Copa seriam terminadas a tempo e
com qualidade por conta do RDC, somos brindados com mais uma insensatez
do Governo Federal: quer utilizar o RDC para todas as obras públicas. Se
um modelo que não funcionou é assim mesmo adotado e expandido, só
podemos desconfiar de que existam interesses escusos por trás da medida.
Não estamos indo bem.
*Henrique Ziller - Diretor do Instituto de Fiscalização e Controle e Conselheiro da AMARRIBO Brasil.
Sobre o Regime Diferenciado de Contratações
O
Regime Diferenciado de Contratações – RDC é uma modalidade de
licitação, instituída pelo governo federal, a fim de ampliar a
eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca
de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.
- dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
- da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
- da Copa do Mundo Fifa 2014;
- de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
- das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
- das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
- às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
Fonte: Governo Eletrônico
Nenhum comentário:
Postar um comentário