Devemos promover a coragem onde há medo,
promover o acordo onde existe conflito,
e inspirar esperança onde há desespero.
Nelson Mandela
O Brasil reconhecidamente é um país com excesso de leis, muitas inócuas, outras aprovadas pelo legislativo e que por serem omissas ou não darem sequencia com a devida fiscalização do Executivo acabam caindo em desuso.
Entretanto
existem muitas leis que são úteis e deveriam ser utilizadas pelo
cidadão comum na busca por cidadania, direitos constitucionais e ajudar
até a fiscalizar o Poder Executivo nas suas três esferas de poder. Vou
tentar listar algumas que julgo importantes e que na minha visão
poderiam ser muito uteis aos cidadãos que dela fizerem uso adequado:
Ø Antes
de listar as leis, creio seja de fundamental importância que qualquer
cidadão brasileiro conheça o que rege a Constituição Brasileira, nossa
carta magna, que nos guia e nos mostra nossos deveres e direitos
sagrados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Ø Lei
12527/11 – Lei do Acesso à Informação > Um avanço no que se refere
ao direito de acesso às informações produzidas pelos órgãos e agentes
públicos no país. Qualquer cidadão comum tem assegurado o direito à
informação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Ø Lei
Complementar 131/2009 - Para os brasileiros que vivem em cidades com
menos de dez mil habitantes onde a Prefeitura não é obrigada a publicar
os dados da administração na internet, esta Lei trata da
disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução do
orçamento do município.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm
Ø Lei Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal e uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo país. Aplicada igualmente aos três níveis de governo que compõe a Federação, aplica-se também a administração descentralizada, como autarquias, fundações e fundos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Ø Lei 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais – Esta lei prevê as sansões pessoais aos governantes, que poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com perda de cargos, proibição de exercer empregos públicos e pagamento de multas e até prisão. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10028.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm
Ø Lei Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal e uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo país. Aplicada igualmente aos três níveis de governo que compõe a Federação, aplica-se também a administração descentralizada, como autarquias, fundações e fundos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Ø Lei 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais – Esta lei prevê as sansões pessoais aos governantes, que poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com perda de cargos, proibição de exercer empregos públicos e pagamento de multas e até prisão. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10028.htm
Ø Portal
da Transparência – O governo federal oferece aos cidadãos um portal na
internet que possibilita o acompanhamento da execução financeira dos
seus programas e ações. Como Merenda, Saúde, Educação, Assistência
Social, Bolsa-Família e Direitos Humanos. www.portaldatransparência.gov.br
Ø Lei
8.666/93 – Lei das Licitações – Lei importante que estabelece todos as
normas que devem ser seguidas pelo gestor público na hora das compras e
contratações de serviços públicos. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Ø Órgãos fiscalizadores: CGU – Controladoria dos Gastos da União: www.cgu.gov.br A
Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal
responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da
República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da
transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno,
auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e
ouvidoria.
Ø TCU - Tribunal de Contas da União:
http://portal2.tcu.gov.br/TCU
Julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e
auxilia o Congresso Nacional no controle externo das administração
federal.
Ø MPE
e MPF – Ministério Público Estadual e da União – Seus Promotores de
Justiça devem defender os interesses da sociedade. Portanto recebem,
investigam as denúncias de desvios de erário, bem como denunciam os
envolvidos à Justiça para julgamento e punição. Qualquer cidadão pode
fazer sua denúncia, de preferência se identificando ou mesmo que não
queira se identificar, pedindo sigilo quanto à divulgação de sua
identificação.
Ø Lei
9.840/1999 – Lei do Combate à corrupção eleitoral – Esta lei é a maior
arma dos eleitores contra a compra de votos e a corrupção eleitoral.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9840.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9840.htm
Ø Disque
Denúncia Eleitoral – Visa punir os candidatos que descumprirem a
legislação eleitoral, tentando comprar votos, fazendo publicidade
irregular ou cometendo outros atos ilícitos. O Disque Denúncia Eleitoral
funciona em todo o Brasil. As denúncias podem ser feitas pelos números
4003-0278 (em capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-0278 (demais
localidades).
Podemos
acrescentar ainda os Estatutos do Consumidor, do Idoso e da Criança e
do Adolescente, entre outros como ferramentas democráticas importantes
para a sociedade brasileira. Por
fim, para não me estender muito repasso os dez mandamentos do cidadão
consciente extraídos do livro da Batra – Bauru Transparente www.batra.org.br “Cidadania Consciente num regime democrático”.
10 MANDAMENTOS DO CIDADÃO CONSCIENTE:
1. Não deixe de votar, valorize seu voto; . Não vote contrariando a sua opinião, o seu voto é secreto;
2. Não vote contrariando sua opinião, seu voto é secreto
2. Não vote contrariando sua opinião, seu voto é secreto
3. Não vote em candidato “Ficha Suja”;
4. Não venda seu voto por favores, garanta liberdade de escolha;
5. Não troque seu voto, seu voto é livre e soberano;
6. Não vote sem conhecer a capacidade e o programa do candidato;
7. Não vote sem conhecer a competência e o passado do candidato;
8. Não vote sem conhecer o caráter do candidato, seu voto merece respeito;
9. Não deixe nenhuma pesquisa mudar seu voto, use de sua firmeza;
10. Não vote para contentar parentes ou amigos, escolha o melhor candidato.
Lembre-se sempre da máxima: MUNICÍPIO LIMPO – PAÍS LIMPO,
pois este é o único caminho para um Brasil melhor, mais ético, mais
decente e transparente nas ações do poder público fiscalizadas por todos
nós, brasileiros honestos e do bem.
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