Grupo lista 18 razões contra a redução da maioridade penal
POR CONGRESSO EM FOCO | 11/11/2013
Movimento composto por mais de 80 entidades faz campanha contra a PEC 33, em discussão no Senado. Para eles, além de inconstitucional, proposta é inviável. Veja os argumentos apresentados:
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato
infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato
cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas
socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar
e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É
parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato
infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A
imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o
fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua
maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o
dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la,
as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em
instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma
prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas
socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em
liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na
sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é
de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os
índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido
sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos
reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez
que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo
estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas
pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas
e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir
quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais
violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não
suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema
prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos
para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de
controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem
demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o
processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a
violência
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm
demonstrado que não há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções
punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e
ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das
taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que
assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus
adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em
penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado
concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é
tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de
comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil
não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de
responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que
sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar,
processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o
tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento
jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos
fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e
tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes
sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e
operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e
socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos
implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a
infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais
relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve
alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento
na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a
Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de
90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O
número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do
Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando
neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a
exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a
adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a
adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas
capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da
educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade
de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o
efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos
fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos
negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo
entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado
de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte
da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e
históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é
considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a
responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil
prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que
punir
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão,
mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste
processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem
cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência
do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com
adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas
capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da
educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade
de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada
para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão
colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o
estado do compromisso com a
juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças,
aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em
muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria
garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de
pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência
do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de
assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da
deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vítimas,
e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos
infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O
número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil
que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram
vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010,
mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e
adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre
92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100
mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como
Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a
0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da
Constituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de
desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18
anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas
Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico
quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o
adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários
laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes
hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica
de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos
e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente
deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia
investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito
divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais
abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois,
muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta
crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos
em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das
ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão
de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da
violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na
verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves
problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate
sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a
lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções
fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o
termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos
internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e
proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de
princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas
de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que
exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e
garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal,
protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que
envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da
Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos
da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso
com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela
juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou
se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições
seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e
responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser
responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está
fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste
sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros
que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões
internacionais
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos.
Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos
como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a
primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a
21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam
11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%.
Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que
se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade
penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de
jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não
é uma boa solução
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim
como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme
retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da
criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA)
comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua
legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho
Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a
Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a
redução da maioridade penal no país.
Mais de 80 entidades brasileiras aderem ao "Movimento 18 Razões
para a Não redução da maioridade penal.
Organizações/Movimentos que assinam o documento:
- Ação Educativa
- Adolescência, Conflitualidade e Direitos Humanos
- Advogados sem Fronteiras
- Agência de Notícias da Infância Matraca
- Aldeias Infantis SOS Brasil
- Articulação da Juventude Salesiana
- Associação Ação Comunitária Nova Heliópolis SP
- Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares de Santa Catarina
- Associação Cultural e Beneficente Morro dos Quadros (ACBMQ)
- Associação de Apoio à Moradia de Braganey do Estado do Paraná
- Associação Evangélica Beneficente
- CCP Henry Ford
- Cedeca Sapopemba Monica Paião Trevisan – Núcleo Jardim Sinhá
- Centro Comunitário Castelinho – Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto
- Centro Comunitário Raposo Tavares
- Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca Pé na Taba)
- Centro de Estudos e Pesquisas da Adolescência – Faculdade de Educação/Universidade Federal de Goiás (CEPEA)
- Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI)
- Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (ISJB – CESAM-ES)
- Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
- Cipó – Comunicação Interativa
- Colégio Estadual José Aluísio Aragão (SEED-PR)
- Conexão Jovem
- Conselho Municipal da Juventude de Marília de São Paulo
- Conselho Municipal de Juventude de Santa Bárbara d’Oeste
- Conselho Municipal de Juventude de São Luís do Maranhão (COMJOVEM)
- Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC)
- Conselho Regional de Psicologia
- Conselho Tutelar de São Mateus
- Conselho Tutelar de Teresina (PI) – Região Sudeste
- Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
- Coordenadoria Municipal de Juventude
- Curso Mafalda
- Desabafo Social
- Diaconia
- Diretório Acadêmico da Universidade Estácio de Sá – Campus Duque de Caxias
- Escola de Conselhos do Pará
- Espaço Juventude e Cidadania – Serviço de Medida Socioeducativo em Meio Aberto
- Espaço Progredir
- Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais (Flacso Brasil)
- Fórum Ecumênico ACT Brasil (FEACT Brasil)
- Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Mogi das Cruzes (FMDDCA)
- Fórum Popular pelo Fim da Violência e das Mortes da Juventude
- Fórum Regional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Mateus (FDCA São Mateus)
- Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Alto Paranaíba
- Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
- Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa)
- GFWC Crê-Ser
- Grupo de Rap na Zona Leste de São Paulo Vinícius Preto Zamba Rap Clube
- Grupo DiverCidade Brasil – Associação Brasileira de Proteção a Vida, Combate ao Preconceito e Defesa dos Direitos Humanos e da Diversidade Sexual de Crianças e Adolescentes LGBTT’s (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
- Grupo Kilombagem
- GT Juventude da Rede Nossa São Paulo
- Guerrilha Virtual
- Igreja Episcopal Anglicana do Brasil (IEAB)
- Instituto Aliança
- Instituto Daniela Brasil
- Instituto Simãodiense de Juventude (ISAJE)
- Instituto Yrê Projetos Sociais e Culturais
- Juventude do PT
- Juventude do PT de Santos
- KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço
- MDS
- Movimento de Adolescentes e Crianças (MAC)
- Movimento Estudantil Independente (MEI)
- Ministério Públicos do Trabalho – Blumenau
- Núcleo de Estudos de Ciências Criminais da Univille (NUCRIM – Universidade da Região de Joinville)
- Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- Pastoral da Juventude (PJ)
- Pastoral da Juventude Bahia
- Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Curitiba
- Pastoral da Juventude de Roraima
- Ponto de Cultura Casa dos Meninos
- Ponto Missionário da Liberdade Ieab – Dar
- Projeto A cidadania da infância em hipermídia (Universidade Federal de Minas Gerais)
- Projeto O que eu sempre quis falar
- Rede Acreana de Jovens em Ação (REAJA)
- Rede Ecumênica da Juventude (REJU)
- Rede Nacional de Advogadas e Advogados de Santa Catarina
- Secretaria Nacional de Juventude do Partido dos Trabalhadores (JPT)
- Sindicato APEOC
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Várzea Nova – Bahia)
- Smema Vila Medeiros
- União da Juventude Socialista UJS do Estado de São Paulo
- Verbo Coletivo
- Viração Educomunicação
Silvio M. Max.
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