Avanços da transparência, do controle e do combate à corrupção
- Publicado em 06 Fevereiro 2014
Realmente
é muito contraditório que na mesma proporção que o País avança na
transparência e no controle sobre os agentes políticos – facilitando a
descoberta e a punição dos desvios – aumente a desilusão e o descrédito
com a política e com suas instituições, a ponto de as pessoas não apenas
evitarem de participar mas desqualificarem a política.
Antônio Augusto de Queiroz*
O
Brasil, desde a redemocratização, já avançou muito em termos de
transparência, de controle e de combate à corrupção. Mas ainda está
longe do pleno controle social e do fim da impunidade.
Nessa perspectiva, é possível identificar, por governo, as principais iniciativas com o objetivo de ampliar a visitação pública às decisões governamentais e propiciar condições para a fiscalização e o controle.
No
governo Sarney, podemos mencionar o sistema de administração financeira
(Siafi), com o registro de todos os gastos governamentais, e o fim da
conta movimento do Banco do Central, considerada uma fábrica de moeda.
No
governo FHC, lembramos a criação da Controladoria-Geral da União e
aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, um mecanismo eficiente no
registro e controle do gasto público, além da sanção à Lei 9.840/1999,
de iniciativa popular, que pune a compra de votos e combate a corrupção
eleitoral.
No
governo Lula, no campo da transparência, registramos a criação do
Portal da Transparência, a ampliação do governo eletrônico para
prestação de serviços ao cidadão e do pregão eletrônico para promover as
compras do governo, e o fortalecimento dos órgãos de controle, como
ampliação das atribuições e responsabilidades da CGU, que passou a
fiscalizar estados e municípios que recebem verbas
federais.
No
combate à corrupção e as fraudes eleitorais, também na gestão do
governo Lula, cabe destacar a sanção: 1) à Lei 12.034/2009, que
acrescenta parágrafos ao artigo 41-A da Lei 9.504/1997 para ampliar o
prazo de denúncia e explicitar a captação do sufrágio, ao aceitar como
conduta ilícita a evidência do dolo; 2) à Lei Complementar 131/2009,
conhecida como Lei Capiberibe, que obriga todos os entes federativos
(União, estados, Distrito Federal e os municípios) a debaterem com a
sociedade suas propostas orçamentárias e tornarem públicas, em tempo
real, todas as suas despesas; e 3) à Lei Complementar 135/2010, de
iniciativa popular, conhecida como ficha limpa, que leva em consideração
a vida pregressa dos candidatos no momento de sua inscrição como
candidato às eleições.
Registre-se,
ainda no governo Lula, o envio ao Congresso de uma série de projetos,
recentemente transformados em lei, que permitem à sociedade, à imprensa e
aos órgãos de controle o livre acesso a dados e informações. Ou seja,
leis que facilitam a identificação e a denúncia de desvio de conduta ou
prática de corrupção, bem como a punição e fornecem os meios para
punição dos culpados.
No
governo Dilma, podemos mencionar a sanção: 1) à Lei 12.525/2011,
conhecida como Lei Geral de Acesso à Informação; 2) à Lei 12.813/2013,
que trata do conflito de interesse; 3) à Lei 12.846/2013, que trata da
responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pela prática
de atos contra a administração pública, possibilitando, pela primeira
na legislação brasileira, a punição do corruptor.
No
aspecto da transparência deve-se lembrar, ainda, a promulgação da
Emenda à Constituição 76/2013, que aboliu o voto secreto na cassação de
mandatos de parlamentares federais (deputado ou senador) e na apreciação
de vetos presidenciais, permitindo ao representante conhecer os votos
de seus representantes, inclusive em questões políticas.
Na
dimensão do controle das ações multifacetadas do poder público – dentro
do sistema de freios e contrapesos próprios da divisão das funções dos
poderes – também devemos lembrar, nestes últimos anos, o fortalecimento
de pelo menos cinco instituições, cuja missão é também o combate à
corrupção: 1) as cortes de contas (TCU e tribunais de contas dos
estados), 2) o Ministério Público, 3) os Sistemas e Controle Interno, 4)
a Advocacia-Geral da União, e 5) a Controladoria-Geral.
O
curioso é que, apesar de todos esses avanços na transparência, no
controle e no combate à corrupção – que possibilitam maior participação
política e a descoberta de desvios e punição dos culpados – a percepção
das pessoas sobre este aspecto é de que o País se tornou mais corrupto e
menos transparente.
Realmente
é muito contraditório que na mesma proporção que o País avança na
transparência e no controle sobre os agentes políticos – facilitando a
descoberta e a punição dos desvios – aumente a desilusão e o descrédito
com a política e com suas instituições, a ponto de as pessoas não apenas
evitarem de participar mas desqualificarem a política.
Isso
só pode ser atribuído à ausência de informação e formação sobre a
política e suas instituições. Para suprir essa lacuna ou déficit de
informação e participação é urgente que as escolas, a imprensa, os
sindicatos, a sociedade e as instituições públicas e privadas invistam
na educação política, com esclarecimento sobre o papel da política.
É
preciso formar e educar para a cidadania. As pessoas precisam saber que
todas as conquistas da humanidade foram resultados de decisões
políticas e que a alternava à política é a barbárie. Quem imagina que o
mercado substitui a política está redondamente enganado.
Assim,
em lugar de negar ou desqualificar a política, as pessoas deveriam
exigir instituições públicas capazes de impedir a corrupção e garantir
participação, a representação e o controle sobre o interesse público e
os direitos de cidadania.
Aliás,
os que desdenham da política o fazem por ignorância ou má-fé. Os
primeiros, infelizmente, são as potenciais vítimas do que defendem. E os
segundos são os beneficiários, porque reservam para si ou para seus
grupos os espaços de poder, por meio dos quais poderão definir as
relações entre pessoas e entre estas e as instituições, excluindo desse
processo a vontade popular.
Duas
iniciativas são fundamentais para corrigir esses equívocos de percepção
e contribuir para a melhoria do padrão ético na política: 1) a educação
ou formação política, com esclarecimento sobre o que são, o que fazem e
como funcionam as instituições, e 2) a mudança na legislação e na
postura dos agentes políticos, que tem a obrigação de prestar contas e
observar os princípios republicanos no exercício de seus mandatos.
Por
todo o exposto, fica evidente que houve avanço na transparência, no
controle no combate à corrupção, porém essa percepção, por má
comunicação do governo e pela opção preferencial da grande mídia pelo
escândalo ou espetáculo, não foi captada corretamente pela sociedade. O
esforço, portanto, deve ser no sentido de fortalecer os mecanismos de
controle e participação, mas sem desacreditar a política e suas
instituições nem desestimular a participação cidadão no combate aos
desvios.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
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